Publicado em seg 11/01/2021 às 17:33

Malha fina: defesa poderá ser feita via e-cac

Contribuinte poderá entregar a defesa de Notificação de Lançamento, decorrente da malha fiscal, inteiramente pelo e-CAC.

Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2021/01/08/malha-fina-defesa-podera-ser-feita-via-e-cac/

 

Contribuinte poderá entregar a defesa de Notificação de Lançamento, decorrente da malha fiscal, inteiramente pelo e-CAC.

O contribuinte que teve sua declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados, poderá apresentar sua impugnação (defesa) por meio do e-CAC sem a necessidade de comparecer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.

O primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A utilização do sistema e-Defesa traz diversas vantagens, dentre as quais:

  • Valida a autenticidade da notificação de lançamento;
  • Facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação;
  • Indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação;
  • Facilita a instrução do processo; e
  • Agiliza o julgamento da impugnação.

Depois de gerar a impugnação, basta entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IRPF e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações.

Vale lembrar que o pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento, confere direito a 40% de desconto.

Para saber mais sobre a impugnação da notificação de lançamento de imposto de renda (DIRPF), clique aqui.

Publicado em qui 07/01/2021 às 15:09

PGMEI está sendo ajustado

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional informa que o Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual – PGMEI está sendo ajustado para o cálculo do INSS com base no novo valor do salário mínimo, no valor de R$ 1.100,00 desde o dia 1º de janeiro de 2021.

Fonte: CRCLink: http://www.crc.org.br/noticias/NoticiaIndividual/8a6090ec-980a-4c6c-8f62-af7520d4107b#:~:text=A%20Secretaria%2DExecutiva%20do%20Comit%C3%AA,dia%201%C2%BA%20de%20janeiro%20de

 

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional informa que o Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual – PGMEI está sendo ajustado para o cálculo do INSS com base no novo valor do salário mínimo, no valor de R$ 1.100,00 desde o dia 1º de janeiro de 2021.

Até que o ajuste seja concluído, o PGMEI não permitirá a emissão de Declaração do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual – DAS-Simei para período de apuração do ano-calendário 2021.

Neste sentido, o MEI deverá aguardar a conclusão do ajuste, que deverá ocorrer nos próximos dias.

O Portal Dedução ressalta que o DAS-Simei do período de apuração janeiro de 2021 tem vencimento apenas em 22 de fevereiro de 2021.