Publicado em qui 07/01/2021 às 15:06

Coaf: Declaração de Não Ocorrência de Operações já pode ser entregue

Profissionais e organizações contábeis terão até o dia 31 de janeiro de 2021 para comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência, em 2020, de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. De acordo com a Resolução CFC n.º 1.530/2017, a Declaração de Não Ocorrência de Operações é obrigatória.

Fonte: CFC – Conselho Federal de ContabilidadeLink: https://cfc.org.br/noticias/coaf-declaracao-de-nao-ocorrencia-de-operacoes-ja-pode-ser-entregue/

Profissionais e organizações contábeis terão até o dia 31 de janeiro de 2021 para comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência, em 2020, de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. De acordo com a Resolução CFC n.º 1.530/2017, a Declaração de Não Ocorrência de Operações é obrigatória.

O procedimento deve ser feito no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O acesso ao sistema acontece por meio de CPF e senha ou com Certificação Digital. Caso não tenha senha, o usuário deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações solicitadas pelo sistema para a confirmação de identidade e, em seguida, uma senha provisória será encaminhada para o e-mail do profissional e/ou da organização contábil.

As ocorrências suspeitas de atividade ilícita devem ser comunicadas em até 24 horas após a tomada de conhecimento pelo profissional da contabilidade. Neste caso, a Coaf fica responsável por examinar e direcionar as autoridades competentes. Para mais informações, clique aqui e veja a Cartilha de Orientações.

Sobre a Resolução CFC n.º 1.530/2017

Em razão da edição da Lei n.º 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, o CFC editou a Resolução CFC n.º 1.530/2017, com o intuito de regulamentar a citada lei no âmbito do Sistema CFC/CRCs.

A resolução visa regulamentar a aplicação da lei para os profissionais e as organizações contábeis, permitindo a eles que se protejam da utilização indevida de seus serviços para atos ilícitos que lhes possam gerar sanções penais previstas em lei, além dos riscos de imagem pela associação do seu nome a organizações criminosas.

Publicado em qui 07/01/2021 às 15:04

Novidades no App eSocial Doméstico: nova ferramenta simplificada de férias

Aplicativo para Android e iOS foi atualizado com a nova funcionalidade. Agora é possível programar férias, emitir o recibo e gerenciar as programações feitas tanto pela web quanto pelo próprio App. Sistema calcula automaticamente a folha de pagamento do mês de férias e emite a guia DAE.

Fonte: eSocialLink: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/novidades-no-app-esocial-domestico-nova-ferramenta-simplificada-de-ferias#:~:text=Novidades%20no%20App%20eSocial%20Dom%C3%A9stico%3A%20nova%20ferramenta%20simplificada%20de%20f%C3%A9rias,-Aplicativo%20para%20Android&text=Agora%20%C3%A9%20poss%C3%ADvel%20programar%20f%C3%A9rias,e%20emite%20a%20guia%20DAE.

 

Os usuários que já se acostumaram a usar o App eSocial Doméstico todos os meses para encerrar as folhas de pagamento possuem agora mais uma ferramenta: a funcionalidade simplificada de férias, disponível a partir da última atualização. A nova ferramenta permite que o empregador programe as férias do trabalhador de uma forma rápida e fácil, com apenas alguns cliques, pelo celular.

Além disso, o App indicará a quantidade de dias de férias que estão disponíveis para a programação, qual o prazo final para a marcação das férias do trabalhador e permitirá a opção pela venda de férias (abono pecuniário). Ao final, o empregador poderá imprimir o recibo de férias, fechar a folha do mês, que será calculada automaticamente com os valores das férias, e gerar a guia de arrecadação dos tributos e do FGTS (DAE).

Ou seja, desde a programação das férias até a emissão do DAE, tudo poderá ser feito por meio do aplicativo.

Veja como é simples:

1) Selecione a opção Férias, no menu e, se houver mais de um trabalhador, selecione aquele para o qual as férias serão programadas.Férias App.jpg

2) Indique a quantidade de dias, o início das férias e se o trabalhador “vendeu férias”. É só confirmar e pronto.

Férias App 1.jpg

 Férias App 2.jpg

App eSocial Doméstico está disponível para Android iOS e pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store e na App Store.