Publicado em qui 07/01/2021 às 15:02

Empresas com pendências que quiserem ingressar no Simples Nacional devem regularizá-las o mais rápido possível

As pessoas jurídicas em atividade, tanto na categoria de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP têm de optar pelo Simples Nacional até o dia 29 de janeiro.

Fonte: Dedução.com.brLink: http://www.deducao.com.br/index.php/empresas-com-pendencias-que-quiserem-ingressar-no-simples-nacional-devem-regulariza-las-o-mais-rapido-possivel/

 

As pessoas jurídicas em atividade, tanto na categoria de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP têm de optar pelo Simples Nacional até o dia 29 de janeiro.

A solicitação é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até 31 de dezembro de 2020) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 1° de janeiro de 2021).

Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a escolha só poderá ser feita no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Pendências

Para ingressar no Simples, a empresa deve declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva. Neste sentido, há uma verificação automática de pendências, que é feita logo após a solicitação de opção. Portanto, se não houver nenhum impeditivo nem com o Estado, nem com o município e nem com o governo federal, a opção será deferida. Havendo pendências, a opção ficará “em análise”.

Os interessados em regularizar as pendências, podem entrar com um pedido de parcelamento, o qual pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

Por fim, vale lembrar que o acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples.

 

Publicado em sex 04/12/2020 às 11:05

Autenticação de livros empresariais será automática

Consulta pública está aberta para receber contribuições da sociedade até 14 de dezembro

Fonte: Ministério da EconomiaLink: https://www.gov.br/economia

 

O Ministério da Economia (ME) vai simplificar e automatizar o processo de autenticação de livros no âmbito das juntas comerciais. Assim, tudo será realizado de forma digital e automática tanto para livros contábeis quanto para livros não contábeis, inclusive dos agentes auxiliares do comércio (leiloeiros e tradutores públicos). Para debater a melhor forma de modernizar a Instrução Normativa que trata do tema, o ministério abriu, nesta sexta-feira (27/11), uma consulta pública.

“A automatização do serviço é mais uma medida em consonância com as ações do governo para a transformação digital dos serviços”, afirma o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), André Santa Cruz. Segundo o texto da proposta, a nova instrução normativa objetiva definir tão somente as atribuições legais que são de competência das juntas comerciais, ou seja, a autenticação dos livros.

Segundo Santa Cruz, a antiga Instrução Normativa DREI nº 11, de 2013, trazia várias disposições sobre lançamentos de demonstrações contábeis. “Entendemos que isso não era pertinente, na medida em que para essas situações devem ser observadas disposições específicas da área contábil”, complementa.

Os interessados em participar da consulta devem acessar a plataforma Participa +Brasil. “A participação é fundamental para conseguirmos um melhor fluxo das atividades empresariais”, diz o diretor. Qualquer cidadão pode contribuir até o dia 14 de dezembro.

Revisão dos normativos

A iniciativa atende ao disposto no Decreto 10.139, que está em vigor desde fevereiro de 2019 e trata da revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.