Publicado em seg 05/10/2020 às 15:37

Primeira parcela do auxílio residual será paga a partir de quarta

Governo divulgou calendário de pagamento no Diário Oficial

Fonte: Agência BrasilLink: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-09/primeira-parcela-do-auxilio-residual-sera-paga-partir-de-quarta

 

A primeira parcela da extensão do auxílio emergencial será paga a partir de quarta-feira (30), segundo calendário divulgado em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira. A Portaria Nº 496 detalha como serão feitos os pagamentos da extensão do auxílio emergencial para os beneficiários que não fazem parte do Programa Bolsa Família, isto é, os brasileiros integrantes do Cadastro Único (CadÚnico) e aqueles que solicitaram o benefício do auxílio emergencial a partir do aplicativo de celular (Extracad).

Segundo o Ministério da Cidadania, 27 milhões de pessoas receberão R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães monoparentais). Assim como ocorreu anteriormente no pagamento do benefício, o calendário seguirá o mês de nascimento dos beneficiários, ou seja, os créditos se iniciarão por aqueles nascidos em janeiro, depois fevereiro, março e assim sucessivamente, em poupança social digital já existente em nome do beneficiário.

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, disse que a extensão do pagamento do auxílio emergencial reforça o compromisso do governo em não desamparar os brasileiros mais afetados pela pandemia. “Nós já estamos em pleno processo de pagamento para as famílias do Bolsa [Família] e essa rede de proteção continua estendida a todos aqueles em situação de vulnerabilidade”, disse o ministro.

Os primeiros beneficiados na nova fase são aqueles que foram contemplados com o benefício em abril, atenderam aos critérios previstos na MPV nº 1.000/2020 , e já terminaram de receber as cinco parcelas do auxílio emergencial, ficando sem descontinuidade no recebimento do benefício. As pessoas que se tornaram elegíveis em maio, junho e julho terão os novos valores creditados em outubro, novembro e dezembro, respectivamente, após o fim do pagamento do auxílio. De acordo com a MPV, a extensão será paga em até quatro parcelas, encerrando-se, obrigatoriamente, em dezembro de 2020.

Os valores continuarão sendo depositados na poupança social digital da Caixa, bem como os saques seguirão um calendário diferente, para que o distanciamento social nas agências bancárias continue sendo respeitado, contribuindo para minimizar a disseminação do novo cornonavírus.

Bolsa Família

Os beneficiários do Programa Bolsa Família elegíveis ao auxílio emergencial começaram a receber os novos valores do benefício no dia 17 de setembro. Isso porque o auxílio pago a esse público segue o calendário do Bolsa Família, que respeita o número final do NIS. São 16,3 milhões de beneficiários nesta opção que recebem a extensão do auxílio emergencial.

No total, os públicos CadÚnico, Extracad e Bolsa Família, representam, até o momento, 43,3 milhões de brasileiros beneficiados com a parcela de setembro da extensão do auxílio emergencial, o que totaliza um investimento de R$ 13,3 bilhões.

Publicado em seg 05/10/2020 às 15:36

Índice do FAP Estará Disponível Para Consulta em 30 de Setembro

Portaria SEPRT 21.232/2020

Fonte: Blog Guia TrabalhistaLink: https://trabalhista.blog/2020/09/28/indice-do-fap-estara-disponivel-para-consulta-em-30-de-setembro/

 

Através da Portaria SEPRT 21.232/2020 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho estabeleceu que, no dia 30 de setembro de 2020, será disponibilizado pelo Ministério da Economia – ME o resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção FAP em 2020, com vigência para o ano de 2021.

A referida portaria também irá disponibilizar os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.3, calculados em 2020.

O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.

Os dados poderão ser acessados nos seguintes canais:

Contestação do FAP

O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério da Economia, poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.

A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP, relacionados abaixo:

  • Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT;
  • Benefícios;
  • Massa Salarial;
  • Número Médio de Vínculos;
  • Taxa Média de Rotatividade.

O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 de novembro de 2020 a 30 de novembro de 2020, cuja decisão será proferida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), decisão esta que poderá ser alvo de recurso no prazo de 30 dias.

O recurso deverá ser encaminhado através de formulário eletrônico, que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB, e será examinado em caráter terminativo pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.

O resultado do julgamento proferido pelo CRPS será publicado no DOU, e o inteiro teor da decisão será divulgado nos sítios da Previdência e da RFB, com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo).

Ação Judicial – Renúncia ao Processo Administrativo

A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo de que trata a Portaria SEPRT 21.232/2020, importa em renúncia ao direito de recorrer à esfera administrativa e desistência da contestação interposta.