Publicado em seg 05/10/2020 às 15:57

Coaf: procedimentos para cadastro de empresas ao mecanismo de controle são divulgados

Instrução Normativa Coaf nº 5/2020.

Fonte: Portal DeduçãoLink: http://www.deducao.com.br/index.php/coaf-procedimentos-para-cadastro-de-empresas-ao-mecanismo-de-controle-sao-divulgados/

 

A Instrução Normativa do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf nº 5 divulgou os procedimentos a serem observados para o cadastro e a atualização de empresas no Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf.

A novidade é válida para as pessoas jurídicas que se sujeitam à sua supervisão, na forma dos arts. 10, IV, e 14, § 1º, da Lei nº 9.613/1998, entre aquelas para as quais não exista fiscalizador ou regulador próprio, quais sejam, as pessoas físicas e jurídicas referidas no art. 9º da mesma Lei que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, entre a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira; a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial; e a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários.

A norma revoga, ainda, a Carta-Circular Coaf nº 1/2014, que dispunha sobre o mesmo assunto.

Acesse a Instrução Normativa Coaf nº 5/2020.

 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-5-de-20-de-abril-de-2020-253341026

Publicado em seg 05/10/2020 às 15:56

Receita Federal lança novo site, integrado ao portal único “gov.br”

A Receita Federal lançou nesta quarta-feira (30/09) seu novo sítio institucional integrado ao portal único gov.br, do governo federal.

Fonte: ConjurLink: https://www.conjur.com.br/2020-out-01/receita-federal-lanca-site-integrado-portal-unico-govbr

 

A Receita Federal lançou nesta quarta-feira (30/09) seu novo sítio institucional integrado ao portal único gov.br, do governo federal. A mudança decorre da necessidade de atendimento ao Decreto 9.75/2019, que instituiu o portal único, por meio do qual informações institucionais, notícias e serviços públicos prestados pelo governo federal devem ser disponibilizados de maneira centralizada.

O decreto definiu também que, até 31 de dezembro de 2020, os órgãos federais deverão migrar os conteúdos de seus portais na internet para o portal único e desativar os endereços de sítios eletrônicos existentes.

Assim, até o dia 31 de dezembro deste ano, o usuário poderá continuar acessando o conteúdo do seu interesse no portal atual (receita.economia.gov.br) e ao mesmo tempo se familiarizar com o novo sítio localizado no portal único, sob o endereço gov.br/receitafederal, onde os mesmos serviços estarão disponíveis. A partir de 1º de janeiro de 2021, o site atual sairá do ar. Com informações da assessoria de comunicação da Receita Federal.