Publicado em seg 05/10/2020 às 16:03

IRPJ/Lucro Presumido: perdão de dívida deve ser tributado?

Solução de Consulta Cosit 109/2020

Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2020/10/01/irpj-lucro-presumido-perdao-de-divida-deve-ser-tributado/

 

Os valores correspondentes a custos e despesas, sejam de variação cambial, sejam de baixa de estoque, recuperados em função de perdão parcial de saldo de dívida devem ser adicionados à base de cálculo do Lucro Presumido para fins de apuração do IRPJ no montante em que foram recuperados (perdoados), exceto se:

1) o contribuinte não tiver deduzido tais valores em período anterior no qual tenha se submetido à sistemática do Lucro Real; ou

2) esses valores se refiram a período no qual tenha se submetido ao Lucro Presumido ou arbitrado.

Portanto, antes de tributar esta parcela, é importante o analista fiscal determinar se a empresa se enquadra nas hipóteses 1 ou 2 acima.

Base: Solução de Consulta Cosit 109/2020

Publicado em seg 05/10/2020 às 16:01

Nova versão do PGMEI e Débito Automático está disponível

Quando o microempreendedor individual – MEI começa a gozar o benefício previdenciário em determinado período de apuração, os valores devidos do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS e/ou Imposto sobre Serviços – ISS.

Fonte: Dedução.com.brLink: http://www.deducao.com.br/index.php/nova-versao-do-pgmei-e-debito-automatico-esta-disponivel/

 

Quando o microempreendedor individual – MEI começa a gozar o benefício previdenciário em determinado período de apuração, os valores devidos do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS e/ou Imposto sobre Serviços – ISS, referentes a esse período, são acumulados e somados, automaticamente, às apurações seguintes até atingir o valor mínimo permitido para recolhimento de R$ 10.

Agora, houve uma atualização e, com isso, o PGMEI gerará apenas o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS em que os valores diferidos de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS e/ou Imposto sobre Serviços – ISS foram acumulados.

Importante ressaltar que antes da atualização, o PGMEI gerava automaticamente todos os DAS do ano-calendário.

Então, o MEI que estiver usufruindo de benefício previdenciário poderá optar pelo débito automático. O MEI optante pelo Débito Automático e que passe a usufruir de benefício previdenciário não precisará efetuar a desativação.

Para saber como cadastrar o Débito Automático, clique em: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=3e278ea5-4610-4beb-b1c5-fb34e86d8323