Publicado em qui 15/10/2020 às 10:15

Como navegar no novo portal da RFB?

Com o novo leiaute do site da Receita Federal do Brasil – RFB, agora os contribuintes podem navegar de maneira mais rápida e fácil. Para tanto, basta acessar o serviço ou informação desejada através do menu, localizado no canto esquerdo superior da página.

Fonte: Portal DeduçãoLink: http://www.deducao.com.br/index.php/como-navegar-no-novo-portal-da-rfb/

 

Com o novo leiaute do site da Receita Federal do Brasil – RFB, agora os contribuintes podem navegar de maneira mais rápida e fácil. Para tanto, basta acessar o serviço ou informação desejada através do menu, localizado no canto esquerdo superior da página.

Todos os serviços do fisco se encontram já na primeira seção do menu. Cada um mostra as informações relativas aos seus procedimentos, a documentação necessária e aos canais de prestação.

Por sua vez, o Centro de Virtual de Atendimento – e-CAC também está no mesmo menu, à esquerda: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual , assim como o Atendimento Online – Chat RFB – https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat, e as opções de agendamento para o atendimento presencial.

As dúvidas podem ser esclarecidas pelo endereço http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco.

Publicado em qui 15/10/2020 às 10:11

Como retificar a ECF

A retificação de ECF – Escrituração Contábil Fiscal ,anteriormente entregue, se faz mediante apresentação de nova ECF, que terá a mesma natureza da ECF originariamente apresentada, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a ativa na base de dados do SPED.

Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2020/10/08/como-retificar-a-ecf-2/

 

A retificação de ECF – Escrituração Contábil Fiscal ,anteriormente entregue, se faz mediante apresentação de nova ECF, que terá a mesma natureza da ECF originariamente apresentada, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a ativa na base de dados do SPED.

O prazo de retificação é de 5 (cinco) anos, conforme os artigos 150 e 173 do CTN.

Caso a ECF retificadora altere os saldos das contas da parte B do e-LALUR ou do e-Lacs, a pessoa jurídica deverá verificar a necessidade de retificar as ECF dos anos-calendário posteriores.

A pessoa jurídica deverá entregar a ECF retificadora sempre que apresentar Escrituração Contábil Digital (ECD) substituta que altere contas ou saldos contábeis recuperados na ECF ativa na base de dados do SPED.

No caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano-calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste por meio de ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao lucro líquido, ainda que a ECD recuperada na ECF retificada não tenha sido alterada.

A pessoa jurídica que entregar ECF retificadora que altere valores de apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) deverá apresentar DCTF retificadora elaborada com observância das normas específicas relativas a esta declaração.