Publicado em qui 15/10/2020 às 11:00

Escala de Trabalho 12 X 36 e as Indefinições Decorrentes da Reforma Trabalhista

A escala de trabalho 12 x 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso) vem sendo utilizada há um bom tempo, escala esta que só era permitida ser contratada, quando prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, já que não havia lei específica disciplinando a matéria.

Fonte: Blog Guia TrabalhistaLink: https://trabalhista.blog/2020/10/13/escala-de-trabalho-12-x-36-e-as-indefinicoes-decorrentes-da-reforma-trabalhista-2/

 

A escala de trabalho 12 x 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso) vem sendo utilizada há um bom tempo, escala esta que só era permitida ser contratada, quando prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, já que não havia lei específica disciplinando a matéria.

Observamos que diversas decisões judiciais têm sinalizado que esta escala de trabalho é mais benéfica ao trabalhador, sendo indeferido na maioria das ações, nos diversos Tribunas Regionais, o pagamento como hora extra a partir da 8ª hora diária ou 44ª semanal, costumeiramente pleiteadas pelos reclamantes, dependendo de cada caso concreto.

Entretanto, a partir de nov/2017, a Lei 13.467/2017 (lei da Reforma Trabalhista) inseriu o art. 59-A da CLT, estabelecendo que a adoção deste tipo de jornada seria válida, também, por meio de acordo individual escrito.

Ocorre que três dias contados do início da entrada em vigor da nova lei, foi publicada a Medida Provisória 808/2017 (que entrou em vigor em 14/11/2017, retirando a autonomia das partes (empregado e empregador), ou seja, a partir do dia 14/11/2017, o empregador não mais poderia estabelecer a jornada 12 x 36 mediante contrato individual de trabalho.

O despreparo e o descaso do poder legislativo e executivo com estas alterações são lamentáveis, pois as incertezas geradas por leis aprovadas de uma hora para outra, a insegurança jurídica desencadeada por normas que hoje devem ser cumpridas e amanhã já não valem mais, é algo de se lamentar, de se repudiar.

Clique aqui e veja, considerando as alterações decorrentes da lei da Reforma Trabalhista e a Medida Provisória, como esta forma de escala pode ser contratada de acordo com as alterações da lei no tempo e o embasamento legal.

Publicado em qui 15/10/2020 às 10:59

Sistema PIX e a contabilidade: Qual a relação?

Na próxima segunda (05) inicia o cadastramento de “chaves” do novo sistema brasileiro de pagamento instantâneo, Pix. E logo, em 16 de novembro começa a funcionar. Mas, afinal o qual o benefício para a população?

Fonte: Contabilidade na TVLink: https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/10/sistema-pix-e-a-contabilidade-qual-a-relacao/

 

Na próxima segunda (05) inicia o cadastramento de “chaves” do novo sistema brasileiro de pagamento instantâneo, Pix. E logo, em 16 de novembro começa a funcionar. Mas, afinal o qual o benefício para a população?

Segundo o Banco Central o novo sistema tem o intuito de reduzir as despesas das operações de transferências e pagamentos, que atualmente têm um valor elevado, principalmente as transferências feitas através do DOCs e TEDs, cujo o valor varia de uma instituição para a outra, e pode custar mais de R$20. Além disso, o sistema permitirá pagamentos, praticamente, de forma instantânea, a proposta é não ultrapassar os 10 segundos para a confirmação de uma operação. O sistema estará disponível 24 horas, ou seja, a qualquer hora é possível fazer transações, e será gratuito, obrigatoriamente, para pessoa física. Já para pessoa jurídica poderão ser cobradas em instituições.

Os custos das operações ficarão a cargo das instituições financeiras que oferecerão o PIX. De acordo com o Banco Central custará R$0,01 a cada 10 transações. É importante ressaltar que o Pix é um sistema único desenvolvido pelo Banco Central, não é um sistema de determinado banco, entretanto todos os bancos com mais de 500 mil clientes são obrigados a oferecer o sistema nas suas plataformas (app, site, entre outas).

“O PIX contempla uma série de regras, dentre elas a obrigatoriedade da marca PIX independente da instituição financeira e a efetivação do pagamento em até 10 segundos”, Emerson Luis Iten, Diretor de Serviços de Tecnologia do Sicoob Unicoob.

Nos últimos meses, as instituições financeiras, bancos e fintechs tiveram que fazer um pré-registro, conhecer a ferramenta e treinar equipes. E a partir do dia 05 de outubro iniciam os registros das chaves PIX no Banco Central, período estabelecido também para iniciar o gerenciamento das chaves para que em 16 de novembro todos possam começar a usar.

O PIX permitirá transações entre pessoas e estabelecimentos comerciais, de estabelecimento para estabelecimento, de pessoa para pessoa e para entes governamentais (Impostos e taxas).

“Vale destacar que toda transação feita pelas empresas, seja ela em dinheiro, boleto, cartão de crédito e débito, TED, DOC ou PIX, o contribuinte deve exigir a Nota Fiscal”, ressalta o presidente do SESCAP-LDR, Marcelo Odetto Esquiante.

O número de agência e conta bancária para remessas entre pessoas serão dispensados no sistema PIX. Este tipo de transação será possível através da “chave de endereçamento”, ou de um link gerado pelo celular e também por leitura de QR Code. Porém, para utilizar o PIX é necessário ter uma conta em banco, corrente ou poupança, tanto o pagador quanto o recebedor.

De acordo com o Sicoob, “Para ter acesso ao PIX, basta o usuário habilitar o seu cadastro no site da cooperativa financeira a partir de 16 de novembro, quando a utilização estará disponível através de aplicativo de celular”.

Conforme divulgado pelo Banco Central, por enquanto para utilizar o PIX é necessário estar conectado à internet, mas já está previsto para 2021 uma forma de pagamento offline, e também será permitido o usuário fazer saques em redes varejistas.

Essa inovação, facilita o dia a dia do empreendedor, e minimiza riscos, pois as transferências acontecem em poucos segundos, evitando fraudes, além disso os custos com despesas financeiras são reduzidos pois não existem taxas. Será uma importante ferramenta para desenvolvimento econômico financeiros das empresas, facilitando a vida de todos.