Publicado em ter 20/10/2020 às 17:46

PGFN publica atualização do aplicativo Dívida Aberta

Dentre as novidades no APP está a divulgação de pessoas jurídicas em situação regular com a PGFN

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda NacionalLink: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/pgfn-publica-atualizacao-do-aplicativo-divida-aberta

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, nesta semana, versão atualizada do aplicativo Dívida Aberta, lançado em janeiro de 2020. Com o aplicativo (APP), é possível consultar quais contribuintes possuem débitos inscritos em dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em situação irregular. Porém, vale lembrar que os débitos parcelados, garantidos ou com a exigibilidade suspensa não são apresentados na consulta.

Atualizações

Com o objetivo de reconhecer os esforços do empresário regular, toda vez que for consultado um CNPJ sem débitos em cobrança, o nome do estabelecimento será exibido, acompanhado de uma mensagem de incentivo da PGFN. Essa tela poderá ser compartilhada em suas redes sociais, para demonstrar seu compromisso com a regularidade fiscal.

Através do georreferenciamento, é possível usar o mapa do Brasil para verificar quantas e quais são as pessoas jurídicas devedoras em determinada localidade. Além disso, é possível identificar empresas devedoras próximas ao dispositivo móvel utilizado para consulta. Na nova versão, o cidadão poderá navegar pelo mapa do Brasil mesmo com o GPS do aparelho celular desligado.

Além disso, agora o usuário do aplicativo Dívida Aberta também poderá receber notificações no celular referentes a novidades da PGFN, como programas de parcelamento e transações.

O Dívida Aberta está disponível para download nas lojas Apple Store e Play Store. Baixe o aplicativo e conheça todos os recursos disponíveis.

Para ter acesso às inovações, é necessário que a versão do aplicativo esteja atualizada.

Outras ferramentas de transparência

A PGFN publica, trimestralmente, a base completa dos créditos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS por meio dos Dados Abertos, a fim de atender a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Política de Dados Abertos (Decreto nº 8.777/2016). Lá estão listados todos os créditos ativos, inclusive os garantidos, os suspensos por decisão judicial e os parcelados.

Já para consultar quais contribuintes estão cumprindo com o compromisso de pagar as prestações dos parcelamentos formalizados perante a PGFN, o cidadão pode recorrer ao Painel dos Parcelamentos.

Todas essas ferramentas estão regulamentadas pela Portaria PGFN nº 636, de 09.01.2020, que dispõe sobre a divulgação de informações relativas à dívida ativa da União e do FGTS e seus devedores.

Publicado em ter 20/10/2020 às 17:43

Projeto quer moratória para o Simples

Em discussão no Congresso, lei daria mais prazo a pequenos empresários

Fonte: FenaconLink: http://www.fenacon.org.br/noticias/projeto-quer-moratoria-para-o-simples-6041/

 

Projeto de lei no Congresso quer estabelecer uma “moratória” para empresas do Simples Nacional que precisaram adiar o pagamento de tributos devido à pandemia da covid-19. A ideia é dar mais tempo aos pequenos empresários para quitar as pendências com União, Estados e municípios, com possibilidade de parcelamento e sem incidência de encargos.

O governo consentiu com a pausa na cobrança de tributos, inclusive do Simples Nacional, mas previu a cobrança dos atrasados ainda em 2020. Dentro do Ministério da Economia, a proposta é considerada uma carta na manga para um caso de necessidade.

Embora o ministro Paulo Guedes tenha destacado diversos sinais de retomada mais vigorosa da economia brasileira, a pasta está monitorando a necessidade de afrouxar a cobrança sobre os empresários menores para evitar sobrecarregá-los com uma dupla fatura – o tributo passado e o corrente – num momento ainda de recuperação de receitas.

“Temos que aguardar o resultado da adimplência fiscal. Depois do dia 20, começam a vencer os prazos daqueles que tiveram o imposto diferido. Aí é que vamos ver como está a situação”, diz o assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos. “Esse é um projeto que fica na prateleira esperando esse resultado. Porque esse é um dispositivo previsto no Código Tributário. Seria uma regulamentação voltada ao universo das pequenas empresas”, acrescenta.

Prazo

No início de abril, o Comitê Gestor do Simples Nacional permitiu que as empresas optantes pelo regime deixassem de recolher os tributos referentes aos meses de março, abril e maio. A parcela devida a Estados e municípios deveria ser reembolsada em julho, agosto e setembro. Já a parte correspondente à União seria quitada em outubro, novembro e dezembro.

Pelo projeto, seriam alcançados pela moratória os tributos devidos parcelados, vencidos ou vencíveis entre 1º de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020, desde que não haja qualquer irregularidade na dívida, como fraudes.

O valor da dívida seria recolhido até 31 de janeiro de 2021, ou parcelado em prestações equivalentes a 0,3% da receita bruta verificada no mês anterior. O microempreendedor individual poderia dividir o débito em até 60 parcelas, observando o pagamento mínimo mensal de R$ 10. A opção pelo parcelamento precisaria ser comunicada até 31 de dezembro deste ano.

Na justificativa, o deputado André de Paula (PSD-PE) defende que é preciso assegurar às micro e pequenas empresas condições para que “voltem a gerar renda e empregos e a arrecadar seus tributos no momento seguinte”. Agora, disse o deputado, “é o momento de dar oxigênio aos agentes econômicos (empresas e pessoas físicas) para que haja a retomada da produção nacional de forma vigorosa e consistente”. Ele argumentou que a taxa de desemprego, hoje em 14,4%, poderia chegar a 18% na esteira da crise provocada pela pandemia da covid-19.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a medida desagrada a uma ala dentro do próprio Ministério da Economia e está sendo vista como uma espécie de novo Refis. O grupo contrário à moratória entende que tanto a Receita quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já lançaram negociações para quem comprovar incapacidade de pagar os débitos com a União.

Procurada, a Receita Federal disse que “não comenta atos, normas ou medidas não oficialmente publicados”.

De janeiro a agosto de 2020, o recolhimento de IRPJ e CSLL por empresas optantes do Simples ficou em R$ 6,885 bilhões, queda real de 17,20% ante a igual período do ano passado. A comparação contempla o período do adiamento dos tributos.

Dados da Receita até agosto mostram que o saldo total de tributos que tiveram a cobrança adiada e ainda não foram quitados estava acumulado em R$ 64,5 bilhões. O valor inclui débitos de todo o tipo. O órgão não informou o valor dos tributos do Simples Nacional diferidos por causa da crise do novo coronavírus. Apenas em agosto, o Fisco esperava o ingresso de R$ 23,2 bilhões em atrasados, mas entraram R$ 17,3 bilhões.

Exclusão

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) já negociou com o secretário especial da Receita Federal, José Tostes, que as empresas inadimplentes não sejam excluídas do Simples em 2021. Sem essa medida, o presidente da entidade, Carlos Melles, calcula que um milhão de empresas seriam excluídas do regime simplificado de tributação, de um total de cerca de sete milhões. “Está combinado com o Tostes”, disse Melles.

Para o Sebrae, a moratória de tributos diferidos esse ano permite a diluição do saldo devedor em 2021, evitando que empresas paguem duas vezes: débitos atrasados e tributos do ano.