Publicado em seg 05/10/2020 às 15:57

Coaf: procedimentos para cadastro de empresas ao mecanismo de controle são divulgados
Instrução Normativa Coaf nº 5/2020.
Fonte: Portal DeduçãoLink: http://www.deducao.com.br/index.php/coaf-procedimentos-para-cadastro-de-empresas-ao-mecanismo-de-controle-sao-divulgados/
A Instrução Normativa do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf nº 5 divulgou os procedimentos a serem observados para o cadastro e a atualização de empresas no Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf.
A novidade é válida para as pessoas jurídicas que se sujeitam à sua supervisão, na forma dos arts. 10, IV, e 14, § 1º, da Lei nº 9.613/1998, entre aquelas para as quais não exista fiscalizador ou regulador próprio, quais sejam, as pessoas físicas e jurídicas referidas no art. 9º da mesma Lei que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, entre a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira; a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial; e a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários.
A norma revoga, ainda, a Carta-Circular Coaf nº 1/2014, que dispunha sobre o mesmo assunto.
Acesse a Instrução Normativa Coaf nº 5/2020.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-5-de-20-de-abril-de-2020-253341026